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Diário Oficial da União

Publicado em: 07/04/2020 | Edição: 67 | Seção: 1 | Página: 13

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 853, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Norte/RN.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, considerando o Decreto nº 29.490, de 06 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, e as demais informações constantes no processo nº 59051.008261/2020-77, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.

MUNICÍPIOS

1

Acari

2

Afonso Bezerra

3

Água Nova

4

Alexandria

5

Almino Afonso

6

Alto dos Rodrigues

7

Angicos

8

Antônio Martins

9

Apodi

10

Areia Branca

11

Assú

12

Baraúnas

13

Bento Fernandes

14

Boa Saúde

15

Bodó

16

Bom Jesus

17

Caiçara do Norte

18

Caiçara do Rio do Vento

19

Caicó

20

Campo Grande

21

Campo Redondo

22

Caraúbas

23

Carnaúba dos Dantas

24

Carnaubais

25

Cerro-Corá

26

Coronel Ezequiel

27

Coronel João Pessoa

28

Cruzeta

29

Currais Novos

30

Doutor Severiano

31

Encanto

32

Equador

33

Felipe Guerra

34

Fernando Pedroza

35

Florânia

36

Francisco Dantas

37

Frutuoso Gomes

38

Governador Dix-Sept Rosado

39

Guamaré

40

Ipanguaçu

41

Ipueira

42

Itajá

43

Itaú

44

Jaçanã

45

Jandaíra

46

Janduís

47

Japi

48

Jardim de Angicos

49

Jardim de Piranhas

50

Jardim do Seridó

51

João Câmara

52

José da Penha

53

Jucurutu

54

Lagoa d'Anta

55

Lagoa de Velhos

56

Lagoa Nova

57

Lajes

58

Lajes Pintadas

59

Lucrécia

60

Luís Gomes

61

Macau

62

Major Sales

63

Marcelino Vieira

64

Martins

65

Messias Targino

66

Monte das Gameleiras

67

Mossoró

68

Nova Cruz

69

Olho d'Água dos Borges

70

Paraná

71

Paraú

72

Parazinho

73

Parelhas

74

Passa e Fica

75

Patu

76

Pau dos Ferros

77

Pedra Preta

78

Pedro Avelino

79

Pendências

80

Pilões

81

Portalegre

82

Rafael Fernandes

83

Rafael Godeiro

84

Riacho da Cruz

85

Riacho de Santana

86

Riachuelo

87

Rodolfo Fernandes

88

Ruy Barbosa

89

Santa Cruz

90

Santa Maria

91

Santana do Matos

92

Santana do Seridó

93

Santo Antônio

94

São Bento do Trairi

95

São Fernando

96

São Francisco do Oeste

97

São João do Sabugi

98

São José do Campestre

99

São José do Seridó

100

São Miguel

101

São Paulo do Potengi

102

São Pedro

103

São Rafael

104

São Tomé

105

São Vicente

106

Serra de São Bento

107

Serra do Mel

108

Serra Negra do Norte

109

Serrinha

110

Serrinha dos Pintos

111

Severiano Melo

112

Sítio Novo

113

Taboleiro Grande

114

Tangará

115

Tenente Ananias

116

Tenente Laurentino Cruz

117

Triunfo Potiguar

118

Umarizal

119

Venha-Ver

120

Viçosa

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE LUCAS ALVES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.