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TST determina que funcionários dos Correios mantenham 70% do efetivo
De acordo com a decisão, funcionários que aderiram à paralisação não poderão impedir a livre circulação de pessoas e de cargas postais
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda determinou que os Correios mantenham 70% das atividades enquanto perdurar a greve dos servidores, que não poderão sofrer descontos em seus salários. De acordo com a decisão, os funcionários que aderiram à paralisação não poderão impedir a livre circulação de pessoas e de cargas postais.
O cálculo do percentual de 70%, segundo a ministra, deve ser feito com base na quantidade de empregados que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes de deflagrada a paralisação. A greve tem origem em um impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho do biênio 2020/2021.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) havia pedido ao tribunal a declaração de abusividade da greve e retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa de R$ 1 milhão para cada sindicato. Caso esses requerimentos não pudessem ser atendidos, que fosse determinada a manutenção mínima de 90% do efetivo.
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