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COVID-19

RN: Novo decreto com ampliação do horário de funcionamento e liberação de capacidade máxima de estabelecimentos até setembro

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O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), a prorrogação do decreto estadual de medidas restritivas contra a covid-19 (veja aqui). Consta no novo decreto o aumento gradual em três fases das atividades socioeconômicas no estado. A publicação tem vigência a partir desta sexta-feira (6) e é válida até 16 de setembro.

Pode ser uma captura de tela do Twitter de uma ou mais pessoas e texto que diz "Fátima Bezerra @fatimabezerra Boa noite meus amigos e minhas amigas. Decidimos prorrogar até Ο dia 16 de setembro a vigência do Decreto atual sobre a pandemia. O novo Decreto será publicado hoje, quarta- feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial."

No documento, o governo vai ampliar a partir desta quarta (5) o funcionamento do comércio para os horários entre 5h às 1h do dia seguinte. Os estabelecimentos vão poder ter 70% da ocupação máxima do local.

Seguindo o cronograma de retomada de atividades, o horário de funcionamento dos estabelecimentos agora passará a ser das 5h da manhã até 1h da manhã do dia seguinte (Fase I). A partir de 20/08, será das 5h às 2h (Fase 2) e a partir de 03 de setembro, das 5h às 3h (Fase3).

A partir de agora, a ocupação máxima dos estabelecimentos passa a ser 70% da sua capacidade (Fase I). A partir de 3 de setembro, ocupação máxima de 80% (Fase 2) e a partir de 17 de setembro, enfim, 100% (Fase 3).

Foi anunciada também, via Portaria, a ampliação de 6 para até 12 pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar; ampliação de 2 para até 8 artistas em apresentações musicais (apenas o vocalista está dispensado do uso de máscara durante a apresentação).

Está autorizado, ainda, o uso de provador em comércios de vestuário. As bancas de jornais e revistas estão autorizadas a disponibilizar mesas e cadeiras, assim como permitir o manuseio dos produtos.

Outra mudança publicada no novo decreto não obriga mais que os estabelecimentos façam aferição de temperatura em funcionários e clientes “sem prejuízo da observância aos demais protocolos sanitários vigentes, incluindo o dever geral de proteção individual, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial”.

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