Política
Rio Grande do Norte e mais 8 estados adotam Lei Seca no dia da eleição; saiba ainda o que liberado e proibido
Pelo menos oito estados vão adotar a “lei seca” nessas eleições. Como não há regulamentação sobre o tema, a proibição da venda de bebidas alcoólicas costuma ser definida pelas secretariais de segurança ou pela Justiça Eleitoral.
Já publicaram decretos ou anunciaram a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas durante o primeiro e o segundo turno os estados de Roraima, Acre, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, Ceará e Maranhão.
O horário de proibição varia de estado para estado, podendo começar às 23h do sábado, no caso do Acre, e terminar às 22h do domingo, como no Maranhão.
VESTIMENTAS E BANDEIRAS
Neste domingo (2) também, muitas pessoas têm dúvidas sobre a vestimenta permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É permitida camisas de qualquer cor e também com imagens de candidatos. Também é possível ir votar de bermuda, chinelo, boné e regata. O que não pode é entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Na data do pleito também é permitido que o eleitor se manifeste de forma individual e silenciosa por determinado partido político, coligação ou candidato. Essa manifestação pode ser feita por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Contudo, é importante evitar aglomerações, pois elas estão vetadas até o final do horário de votação, que vai das 8h às 17h.
Propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinados candidatos ou partido político é proibida.
Quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. As penalidades podem ser aplicadas tanto para eleitores quanto para representantes de partidos ou candidatos.
Também é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.
Porte de armas
O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.
A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.
Celular e outros equipamento proibidos
De acordo com a determinação do TSE, na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Esses aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários, juntamente com documento de identidade do eleitor.
Concluída a votação, os mesários devolverão os celulares, máquinas ou rádiocomunicação.
Acesse aqui o simulador da Urna Digital: https://www.tse.jus.br/hotsites/simulador-de-votacao/ajusteAcessibilidade.html?origem=PrimeiroTurnoGeral