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COVID-19

Reno Marinho sanciona lei que torna igrejas e academias serviços essenciais em São Rafael/RN

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Locais ainda receberão regras específicas que sigam as medidas de distanciamento social em vigor no Município e Estado.

O prefeito Reno Marinho (PL) sancionou nesta sexta-feira, 16, os dois projetos aprovados na Câmara Municipal de São Rafael RN que declaram como atividades essenciais no Município os templos religiosos e também atividades físicas. Contudo, a medida não isentará os locais de respeitarem regras específicas de respeito ao decreto de isolamento rígido estipulado pelo Município. 

Em uma entrevista na rádio Nossa FM, o prefeito sinalizou que deve continuar aplicando regras de funcionamentos que respeitem o decreto governamental e evitem uma maior disseminação da Covid-19. “Eu acredito que essas duas atividades são essenciais sim! As atividades religiosas, são extramente necessárias, para que num momento desses,
as pessoas possam se reunir, nos critérios sanitários obviamente, para se reunir para orar, pedir a Deus proteção. Para pedir a Deus que a gente ultrapasse esse momento difícil. Eu acredito que a realização de cultos e missas são essenciais sim, por isso, estou sancionando esta lei de autoria do vereador Darlison
“, disse.

O prefeito também comentou sobre ter sancionado a lei que torna as academias como serviço essencial. “Em relação às academias, já foi dito e altamente divulgado, um bom condicionamento físico, evita que uma pessoa contaminada evolua para um estado grave da doença. As academias não são apenas uma relação estética, mas, uma questão de saúde“, ressaltou o prefeito.

A lei municipal que tornou as academias como serviço essencial é de autoriza do vereador Divaldo de Ném (PRB).

Os projetos de lei, havia sido aprovados de forma unânime, no dia 5 de abril pela Câmara Municipal de São Rafael e sancionados nesta sexta-feira (16), pelo prefeito, Reno Marinho.

Para o vereador autor da lei que torna as igrejas como serviço essenciais, Darlison Gonzaga, as atividades religiosas se justifica por sua importância social “Esta propositura leva em consideração o importante papel social desempenhado pelas igrejas e templos de qualquer culto, e com a finalidade de resguardar a liberdade religiosa”, disse.

Ainda segundo o vereador, a lei municipal é amparada no inciso VI, do artigo 5º da Constituição Federal, que garante ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.

Apesar dos projetos de lei sancionados, o texto ainda precisa ser regulamentado através de decreto, para que sejam delimitadas as regras de ocupação e uso dos prédios religiosos em São Rafael. E no Decreto que também foi publicado nesta sexta-feira, já regulamenta esta Lei.

Para atividades religiosas no Artigo 10 do decreto: “Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima; o que for menor

O Decreto estabelece também que na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa deve ocorrer apenas de forma virtual, sem a presença de público, ou seja, nos domingos feriados o dia todo e de segunda a sexta-feira, após as 20h até 06h da manhã do seguinte, não pode haver atividades religiosas com a presença de público.

Também ficou estabelecido que os dirigentes dos templos são responsáveis por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

E para as academias, o decreto regulamenta o seguinte:

  • Horário de funcionamento: 06h às 20h;
  • Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
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