COVID-19
Reno Marinho sanciona lei que classifica igrejas como ‘atividade essencial’ durante pandemia em São Rafael

O projeto de lei havia sido aprovado de forma unânime, no dia 5 de abril pela Câmara Municipal de São Rafael e sancionado nesta sexta-feira (16), pelo prefeito, Reno Marinho-PL.
O projeto de autoria do vereador Darlison Gonzaga -PRB, que reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizam qualquer tipo de culto ou cerimonia religiosa no município de São Rafael, como atividade essencial, agora se torna Lei Municipal.
No artigo primeiro da Lei sancionada, classifica templos e santuários religiosos como serviço essencial, de modo a permanecer aberto e prestando assistência espiritual e assistencial as comunidades religiosas.
Para o vereador autor da lei, Darlison Gonzaga, as atividades religiosas se justifica por sua importância social “Esta propositura leva em consideração o importante papel social desempenhado pelas igrejas e templos de qualquer culto, e com a finalidade de resguardar a liberdade religiosa”.
Ainda segundo o vereador, a lei municipal é amparada no inciso VI, do artigo 5º da Constituição Federal, que garante ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.
Apesar de sancionado, o texto ainda precisa ser regulamentado através de decreto, para que sejam delimitadas as regras de ocupação e uso dos prédios religiosos em São Rafael. E no Decreto que também foi publicado nesta sexta-feira, já regulamenta esta Lei.
“Artigo 10 do decreto: Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima; o que for menor“
O Decreto estabelece também que na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa deve ocorrer apenas de forma virtual, sem a presença de público, ou seja, nos domingos e feriados o dia todo e de segunda a sexta-feira, após as 20h até 06h da manhã do seguinte, não pode haver atividades religiosas com a presença de público.
Também ficou estabelecido que os dirigentes dos templos são responsáveis por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

Baixe o Decreto: https://saorafael.rn.gov.br/download/diario_oficial_2021/ANO-XIII-Edicao-1057-Sexta-feira-16-de-Abril-de-2021.pdf
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