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COVID-19

MPF no Piauí pede uso imediato de hidroxicloroquina em pacientes com Covid-19

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Ação requer uso 48 horas após primeiros sintomas; estudos científicos apontam riscos e não comprovam eficácia

O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou uma ação civil pública pedindo a adoção, de imediato, do uso da hidroxicloroquina como protocolo de tratamento para pacientes com a Covid-19, inclusive em estágios iniciais e menos graves da doença.

A ação foi movida contra a União, o estado do Piauí e o município de Teresina, com apelo para que o protocolo seja aplicado em todo o território nacional. O pedido, no entanto, contraria estudos científicos mais recentes que comprovaram que o uso da hidroxicloroquina não reduziu a mortalidade de contaminados pelo coronavírus.

Na ação, o órgão pede a disponibilização regular e suficiente de toda medicação do protocolo, composto por hidroxicloroquina, cloroquina e azitromicina, em toda rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do país, com o oferecimento imediato de treinamento aos médicos.

O documento determina ainda que seja dada ampla publicidade de tal protocolo nos grandes meios de comunicação e à população, para que os pacientes procurem os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a atual orientação do Ministério da Saúde.

O procurador Kelston Pinheiro Lages afirma que vem acompanhando a execução de políticas públicas para o enfrentamento da Covid-19, bem como a aplicação de recursos orçamentários do estado e que, por meio de ofícios, indagou ao secretário estadual de Saúde e o presidente da Fundação Municipal de Saúde sobre o protocolo de tratamento contra o coronavírus, mas não obteve resposta.

Diante disso, verificou a “necessidade de adoção de providências urgentes” levando em conta as experiências de profissionais de saúde que relataram êxitos com o uso da hidroxicloroquina. A ação cita o depoimento de três médicos piauienses, arrolados como testemunhas. 

A ação pede que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária de R$ 100 mil aos réus (União, Estado e Município) e de R$ 10 mil aos respectivos gestores.

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