CONECTE-SE CONOSCO

Destaque

MP Eleitoral do RN Rejeita Impugnação de Candidatura a Prefeito de São Rafael

Published

on

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte se manifestou nesta segunda feira 19 de agosto de 2024 sobre a impugnação do registro de candidatura de Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, que concorre ao cargo de prefeito de São Rafael, município localizado na região do Vale do Açu. O candidato foi alvo de contestação devido a uma condenação anterior por improbidade administrativa.

O pedido de impugnação foi apresentado com base em uma sentença judicial que condenou Francisco Canindé por ato doloso de improbidade administrativa, resultando em prejuízo ao erário público. A condenação ocorreu na Comarca de Assú e transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.

No entanto, segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, apesar da condenação, a sentença não incluiu a suspensão dos direitos políticos do candidato, mas apenas a aplicação de uma multa civil. Esse detalhe foi determinante para a decisão do órgão.

De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, candidatos condenados por atos de improbidade administrativa que impliquem lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito são considerados inelegíveis, mas apenas se a sentença incluir a suspensão dos direitos políticos. Como a condenação de Francisco Canindé não envolveu essa sanção, o Ministério Público entendeu que não há fundamento legal para a inelegibilidade.

“O Ministério Público Eleitoral, após analisar a sentença, verificou que a única sanção aplicada foi a multa civil. Sendo assim, não há causa de inelegibilidade, e o pedido de impugnação é improcedente”, declarou o promotor eleitoral Alysson Michel de Azevedo Dantas, em parecer assinado eletronicamente.

A decisão do MP Eleitoral permite que Francisco Canindé Pinheiro dos Santos continue com sua campanha para a Prefeitura de São Rafael, mesmo com a condenação por improbidade administrativa em seu histórico. O caso agora segue para a Justiça Eleitoral, que deverá decidir sobre o registro da candidatura.

A situação gerou debates na cidade e entre eleitores, que agora aguardam a decisão final da Justiça Eleitoral. Enquanto isso, Francisco Canindé mantém sua candidatura e continua com sua campanha eleitoral, buscando atrair o apoio dos eleitores de São Rafael.

O que diz a Lei sobre inelegibilidade?

Conforme a Lei Complementar nº 64/90, são considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados por atos dolosos de improbidade administrativa que resultem em dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde que a condenação inclua a suspensão dos direitos políticos. A lei prevê um prazo de inelegibilidade de oito anos, contados a partir do cumprimento da pena.

E agora?

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Francisco Canindé Pinheiro dos Santos segue válida, a menos que a Justiça Eleitoral decida de forma contrária. O cenário eleitoral em São Rafael, portanto, permanece em aberto, com os eleitores atentos às próximas decisões judiciais.

A Justiça Eleitoral deverá se pronunciar em breve, trazendo mais clareza sobre o futuro da candidatura e o impacto dessa decisão nas eleições municipais de São Rafael.

CLIQUE PARA COMENTAR

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ ACESSADAS DA SEMANA