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Policial

Médico do INSS é condenado a mais de 7 anos de prisão e perda do cargo público por estelionato no RN

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Um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusado de fraude, foi condenado a mais de 7 anos de prisão pelo crime de estelionato. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal o servidor cometeu fraudes durante sua atuação na cidade de Santo Antônio, no interior do Rio Grande do Norte.

A denúncia contra o médico foi feita pelo MPF em julho de 2019. De acordo com as investigações, ele fraudou informações com objetivo de conceder benefícios irregulares.

Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação

O homem foi condenado por estelionato majorado e recebeu pena de 7 anos, 3 meses e 3 dias de detenção, além da perda do cargo público e pagamento de multa. Ainda cabe recurso.

“O estelionato majorado prevê reclusão de um a cinco anos, tendo chegado a mais de sete devido aos agravantes e por ter sido praticado duas vezes”, afirmou o MPF.

O procurador da República, Fernando Rocha, ainda apresentou recurso em nome do MPF buscando aumentar a pena através da condenação do acusado pelo chamado peculato eletrônico, que prevê pena de 2 a 12 anos. A sentença condenatória é de autoria do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães e o processo tramita na Justiça Federal.

O réu pode responder em liberdade, pois ainda cabem recursos, mas caso seja mantida a pena e o processo transite em julgado, começará a cumpri-la em regime semiaberto.

Crime

Segundo o MPF, em outubro de 2008, na cidade de Santo Antônio, o médico perito inseriu no banco de dados do INSS a informação falsa de que uma beneficiária seria portadora de colite ulcerativa, para ela ter acesso ilegalmente ao Amparo Social de Pessoa Portadora de Deficiência.

O perito forneceu ainda um atestado falso declarando que a filha dessa beneficiária seria portadora de transtornos comportamentais e doença cardiocirculatória e incluiu esses dados no sistema, garantindo a ela, de forma irregular, o direito ao benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

As pacientes confessaram não possuírem os supostos problemas de saúde que levaram ao recebimento dos benefícios e já foram condenadas.

O próprio médico já possui condenação por peculato eletrônico e associação criminosa em outra ação do MPF. Nesse caso, o perito havia se associado a outros envolvidos, pelo menos entre março de 2010 e agosto de 2011, para cometer reiterados crimes contra o INSS, fraudando benefícios previdenciários em troca de propina.

Recurso do MPF

O procurador da República, Fernando Rocha aponta que, enquanto o crime de estelionato é delito comum, “não exigindo qualquer qualidade especial” de quem o pratica, o peculato eletrônico prevê sua autoria específica por funcionário público autorizado a manejar os respectivos sistemas informacionais, como no caso da ação.

“É substancialmente mais grave a conduta do sujeito ativo que valendo-se de seu cargo público concorre para a violação do patrimônio público”, entende.

Para Fernando Rocha, a inserção de dados falsos em sistemas de informação é mais grave que o estelionato, “razão pela qual, se houvesse de ser reconhecida a absorção (de um crime pelo outro), o estelionato é que teria de ser absorvido”, afirma o procurador.

G1RN

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