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Rio Grande do Norte

Intensificação do isolamento social no Novo Decreto: circulação de pessoas

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O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou até 16 de junho de 2020 as medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19 adotadas no Estado desde o decreto publicado em 24 de março, exceto as atividades escolares presenciais, que permanecem suspensas até 6 de julho de 2020. A informação consta no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4).

O Decreto estabelece regras de permanência domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, idosos e pessoas no grupo de risco não poderão circular em vias públicas, exceto com uso de mascaras que envolva:

O deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico; a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional; o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados. Dentre outros.

Ainda no decreto; salões de beleza e armarinhos sairão da lista, enquanto os demais serviços, confirmados em decretos anteriores, seguirão com seu funcionamento. Além disso, o decreto traz um plano de reabertura das atividades econômicas a partir de 17 de junho condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.

Os artigos 10 e 11 dizem o seguinte:

Art. 10. Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Art. 11. Fica recomendada aos municípios a antecipação, para até o dia 16 de junho de 2020, dos respectivos feriados locais.

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