COVID-19
NOVO DECRETO: Fátima confirma que só setores essenciais poderão funcionar a partir de sábado; escolas privadas vão parar
A Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, afirmou na noite desta quarta-feira, 17, que o Governo Estadual vai publicar um novo decreto no próximo sábado, 20, com medidas mais restritivas. Entre as novas medidas, a chefe do Executivo do RN afirmou que apenas os setores considerados essenciais vão continuar em funcionamento e as atividades nas escolas particulares serão suspensas.
O decreto vai valer por 15 dias, do dia 20 de março até 3 de abril. A informação foi antecipada pela chefe do Executivo Local na noite desta quarta-feira em uma entrevista ao vivo no Programa RN2, da Inter TV Cabugi. Entre as novidades do decreto, está a extinção do toque de recolher.
“Acho importante dizer ao povo do RN que nenhum gestor gostaria de estar tomando a decisão que estou tomando. Estou tomando com o senso de responsabilidade que tenho enquanto governadora. O que está em discussão neste exato momento, em jogo, é a vida das pessoas”, declarou durante a entrevista.
Fátima se disse ciente a respeito do impacto das medidas aos trabalhadores e empresários do RN e fez um apelo. “Neste momento não temos escolha. São vidas. Precisamos garantir ao povo do RN de cuidar da sua saúde, de sobreviver”, disse.
De acordo com o comitê científico do governo do Rio Grande do Norte, são consideradas atividades essenciais:
• Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
• Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
• Lojas de suprimentos agrícolas;
• Podólogos;
• Serviços de saúde;
• Serviços de segurança privada;
• Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;
• Distribuições de alimentos;
• Serviços de Delivery;
• Loja de autopeças;
• Postos de combustíveis;
• Farmácias, drogarias e similares;
• Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
• Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
• Lojas de material de construção;
• Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
• Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
• Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
• Atividades de agências de emprego;
• Atividades de agências de trabalho temporário;
• Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
• Lavanderias;
• Serviços funerários;
• Atividades financeiras e de seguros;
• Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
• Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
• Correios e serviços de entregas;
• Transportadoras;
• Imprensa.
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