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Estudantes que devem ao Fies serão “perdoados”

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Por meio de Medida Provisória, o governo Bolsonaro, abriu espaço para os estudantes inadimplentes renegociarem as dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com abatimento de multas e juros.

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Entre as mudanças trazidas no texto está o desconto de 92% da dívida para os estudantes que estão no Cadastro Único ou que foram beneficiários do auxílio emergencial. Os demais estudantes também terão direito a abatimento de 86,5% da quantia a ser paga em aberto.

As mudanças valem para alunos que tenham contratado empréstimo do Fies até o segundo semestre de 2017 e que apresentem débitos vencidos e não pagos há mais de um ano (completamente provisionados) ou há mais de 90 dias (parcialmente provisionados). A negociação dos pagamentos atrasados é feita por meio dos canais de atendimento da instituição bancária contratada.

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O valor das dívidas em atraso passou de R$ 2,5 bilhões para R$ 6,6 bilhões entre 2019 e 2021. Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) indicam que há mais de 1 milhão de estudantes enfrentando atrasos superiores a 90 dias no pagamento das prestações do financiamento estudantil. 
Liquidação O Fies se destina à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre. 

Nas justificativas para as medidas adotadas o governo observou a importância da renegociação das dívidas dos estudantes. “Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.  A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies.

Segundo o governo federal, o objetivo é “respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade”. A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. (Com Agência Brasil) 

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