COVID-19
Decreto que define passaporte vacinal em bares, restaurantes e shoppings é publicado pelo governo do RN
O Governo do Rio Grande do Norte publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira 18, o decreto que define a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal contra a Covid-19 em bares, restaurantes e shoppings. O decreto entra em vigor no dia 21 de janeiro e terá vigência até o dia 16 de fevereiro de 2022. Confira o decreto completo aqui.
A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizará o cumprimento das medidas sanitárias. Segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
Segundo o decreto, os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
Para cumprimento da fiscalização, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos Municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.
Além disso, o decreto reforça a necessidade do uso de máscara. Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.
Veja o que diz o decreto
- Segmentos socioeconômicos
De acordo com o decreto, “os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização”.
O decreto reforça que ficam dispensados da obrigatoriedade os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.
- Eventos de massa
Segundo o texto, “os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal”. A exceção fica para eventos de massa com no máximo 100 pessoas e ventilação natural.
“O descumprimento aos protocolos previamente aprovados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) ensejará na suspensão imediata do evento”.
O documento diz ainda que os municípios poderão definir medidas e protocolos específicos, prevendo medidas mais protetivas, para eventos de menor porte.
- Serviço público estadual
Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado deverão regulamentar “a forma de atendimento ao seu público-alvo, recomendando-se, neste sentido, a adoção da obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização”.
- Recomendação aos municípios
Entre as recomendações, estão fiscalizar o cumprimento de medida sanitária; implantar medidas de restrição coordenada, simultânea e regionalizada; esclarecer situação da pandemia à população; realizar busca ativa da população não-vacinada; suspender realização de festas e eventos públicos de qualquer natureza; disciplinar acesso às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares; disciplinar funcionamento do transporte público e impedir acesso de passageiros sem utilização das máscaras em transporte público ou privado.
O texto cita ainda que se deve esclarecer sobre a situação pandêmica atual, inclusive sobre o surto de Influenza; reorganizar as feiras e similares de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.
- Fiscalização pelo município
“Os municípios deverão intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas por este Decreto e nos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de sua competência, editar medidas mais restritivas”.
Como vai ser cobrado
O secretário de Saúde do RN, Cipriano Maia, explicou na coletiva de segunda (17) do governo que a exigência vai ser feita considerando comprovantes oficiais como o ConecteSUS, o RN+ Vacina e a própria carteira de vacinação, de papel. “Se você já era pra ter tomado a terceira dose, vai ser exigida a terceira dose”, explicou.
“É preciso que lá na porta o restaurante o bar cobrem a vacina, porque se não nós vamos estar jogando aqui todo esse trabalho em parceria com os municípios fora”, reforçou o secretário estadual de Gestão de Projetos e Metas, Fernando Mineiro, que disse ainda que o governo vai disponibilizar as forças de segurança para agir no cumprimento da medida.
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