Destaque
Davi apresenta relatório preliminar sobre auxílio a estados e municípios
Uma das medidas propostas pelo presidente do Senado em seu relatório é o congelamento dos salários de servidores públicos municipais, estaduais e federais até o fim do próximo ano, como contrapartida aos repasses da União a estados e municípios. A estimativa é que o congelamento resultaria em uma economia de cerca de R$ 130 bilhões.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apresentou nesta quinta-feira (30) a primeira versão do seu relatório ao PLP 149/2019, projeto de lei que prevê compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus. O texto, um substitutivo à proposta já aprovada na Câmara dos Deputados, será votado neste sábado (2), a partir das 16h, em sessão extraordinária deliberativa remota. Esse projeto será o único item da pauta.
Davi afirmou que os senadores poderão apresentar emendas à sua primeira versão do relatório até as 10h de sábado. Nas cinco horas seguintes, essas emendas serão analisadas, para que seja possível chegar a um texto de consenso até as 15h.
Arrecadação
De acordo com dados preliminares do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em março a arrecadação de ICMS — imposto de competência dos estados — caiu mais de 30% em relação ao ano passado.
Conhecida em sua versão original como Plano Mansueto, o PLP 149/2019 visa repassar recursos a estados e municípios para auxiliá-los nas despesas relativas ao enfrentamento da pandemia de covid-19.
Davi Alcolumbre declarou que pretende chegar a um texto que concilie os interesses regionais, do governo federal e do Congresso. Para isso, participou de reuniões nesta semana com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
Congelamento
Uma das medidas propostas pelo presidente do Senado em seu relatório é o congelamento dos salários de servidores públicos municipais, estaduais e federais até o fim do próximo ano, como contrapartida aos repasses da União a estados e municípios. A estimativa é que o congelamento resultaria em uma economia de cerca de R$ 130 bilhões.
O texto também prevê a atenuação de algumas exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a contratação de operações de crédito e aumento de despesas.
“Tenho perfeita compreensão de que períodos de calamidade como o atual requerem aumentos de gastos públicos, tanto os destinados a ações na área da saúde como os destinados a áreas relativas à assistência social e à preservação da atividade econômica. Por outro lado, é necessário pensar no Brasil pós-pandemia. O aumento dos gastos hoje implicará maior conta a ser paga no futuro. A situação é ainda mais delicada porque já estamos com elevado grau de endividamento. Dessa forma, para minimizar o impacto futuro sobre as finanças públicas, proponho limitar o crescimento de gastos com pessoal, bem como a criação de despesas obrigatórias até 31 de dezembro de 2021”, justifica o senador.
O substitutivo cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 para permitir, além da suspensão dos salários, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre a União, os estados e o Distrito Federal.
Outro ponto importante do projeto é a reestruturação das operações de crédito internas e externas: contratos de empréstimo já firmados com bancos privados e organismos multilaterais poderão ser negociados diretamente com o credor, mantido o aval da União.
R$ 60 bilhões em repasses
De acordo com o texto, a União repassará R$ 60 billhões a estados, Distrito Federal e municípios em quatro parcelas mensais e iguais, durante o exercício de 2020. Essa verba deverá ser aplicado pelos poderes executivos locais em ações de enfrentamento à covid-19 e na mitigação dos efeitos financeiros da pandemia. Parte desses recursos também serão utilizados para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).As verbas serão transferidas de acordo com a população de cada ente federado, calculada a partir dos dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O montante deverá ser distribuído da seguinte forma:
- R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social, divididos entre estados e Distrito Federal (R$ 7 bilhões), e municípios (R$ 3 bilhões);
- R$ 50 bilhões, sendo a metade (R$ 25 bilhões) para estados e Distrito Federal, e a outra metade (R$ 25 bilhões) para municípios.
Repasses da União a estados e DF (R$ 25 bilhões)
UF | Transferência de programa federativo (repasses da União) | Economia com suspensão de dívida | TOTAL |
AC | 165.297.338,05 | 198.398.708,36 | 363.696.046,41 |
AL | 343.640.407,66 | 301.720.000,00 | 645.360.407,66 |
AP | 133.829.571,56 | 259.491.685,22 | 393.321.256,78 |
AM | 521.928.489,91 | 174.566.839,13 | 696.495.329,04 |
BA | 1.390.411.064,02 | 374.159.091,19 | 1.764.570.155,21 |
CE | 765.684.452,39 | 464.222.805,51 | 1.229.907.257,90 |
DF | 388.848.130,68 | 316.689.131,79 | 705.537.262,47 |
ES | 593.651.101,46 | 480.270.880,75 | 1.073.921.982,21 |
GO | 952.147.992,94 | 2.370.205.419,57 | 3.322.353.412,51 |
MA | 609.975.915,74 | 233.334.568,57 | 843.310.484,31 |
MT | 1.121.700.508,51 | 436.700.929,77 | 1.558.401.438,28 |
MS | 518.091.984,18 | 310.480.000,00 | 828.571.984,18 |
MG | 2.495.326.775,59 | 6.060.427.655,92 | 8.555.754.431,51 |
PA | 913.403.172,54 | 279.106.769,78 | 1.192.509.942,32 |
PB | 373.420.425,55 | 262.822.152,39 | 636.242.577,94 |
PR | 1.430.878.884,20 | 563.141.298,43 | 1.994.020.182,63 |
PE | 897.981.470,25 | 568.204.557,35 | 1.466.186.027,60 |
PI | 334.006.694,61 | 188.843.092,90 | 522.849.787,51 |
RJ | 1.673.519.769,80 | 10.897.275.040,04 | 12.570.794.809,84 |
RN | 368.546.659,12 | 582.996.482,11 | 951.543.141,23 |
RS | 1.621.147.551,82 | 3.681.184.998,94 | 5.302.332.550,76 |
RO | 279.335.655,45 | 230.253.706,06 | 509.589.361,51 |
RR | 122.669.208,65 | 210.449.362,57 | 333.118.571,22 |
SC | 959.242.069,89 | 498.011.799,09 | 1.457.253.868,98 |
SP | 5.513.592.514,91 | 13.208.511.668,67 | 18.722.104.183,58 |
SE | 261.291.459,97 | 136.254.594,78 | 397.546.054,75 |
TO | 250.430.730,55 | 14.691.321,04 | 265.122.051,59 |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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