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CÂMARA DE SÃO RAFAEL REJEITA PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS E APROVA CONTAS DE 2013 DE ARIMATÉIA COM RESALVAS
A Câmara Municipal de São Rafael, através do Decreto Legislativo nº 001/2024, decidiu rejeitar o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) referente às contas da Prefeitura Municipal de São Rafael no exercício financeiro de 2013. A decisão, tomada por maioria dos vereadores, foi formalizada em sessão plenária no dia 19 de novembro e publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira, 22 de novembro de 2024.
O parecer emitido pelo TCE-RN, no processo nº 5874/2014, era desfavorável à aprovação das contas do então prefeito José de Arimatéia Braz. Contudo, a Comissão Permanente de Legislação, Orçamento, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal, após análise detalhada, decidiu pela aprovação com ressalvas das contas do gestor, contrariando a recomendação do órgão fiscalizador.
O Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal, em sua justificativa, destaca que a decisão é fundamentada no Regimento Interno da Casa e na interpretação de que o parecer do Tribunal de Contas não possui caráter vinculante. Ou seja, a Câmara tem a prerrogativa de, dentro de seus limites regimentais, deliberar sobre as contas do Executivo Municipal, ainda que contrarie a análise técnica do TCE-RN.
O que diz o Decreto Legislativo
O Decreto estabelece em seu Artigo 1º que o parecer do Tribunal de Contas referente ao exercício de 2013 foi rejeitado. No Artigo 2º, as contas do prefeito José de Arimatéia Braz são aprovadas, porém com ressalvas. A aprovação das contas do executivo, com ressalvas, significa que, embora a Câmara tenha reconhecido a legalidade das ações fiscais, algumas questões ainda precisam ser corrigidas ou ajustadas, sem que isso implique na rejeição total das contas.
Além disso, o Decreto determina que a Mesa Diretora da Câmara se encarregará de comunicar a decisão tanto ao Poder Executivo quanto ao Tribunal de Contas do Estado, conforme as normas regimentais da Casa.
A Argumentação da Comissão
Em sua justificativa, a Comissão Permanente de Legislação, Orçamento, Justiça e Redação Final, composta pelos vereadores Cícero Pinheiro Tavares (presidente), Francisco Alves Medeiros Filho (relator) e Elenilson Rodrigues dos Santos (membro), explica que o Tribunal de Contas, embora desempenhe um papel importante na fiscalização das contas públicas, não tem poder vinculante, ou seja, sua recomendação não é obrigatória para a Câmara Municipal.
“A atribuição da Câmara é analisar e deliberar sobre as contas do Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas. O órgão auxiliar não possui poder decisório, apenas orientador”, destacou a comissão no parecer que fundamentou o Decreto Legislativo.
Reações no Município
A decisão da Câmara gerou diferentes reações entre a população e políticos locais. Alguns apoiadores do governo municipal veem a aprovação das contas como um sinal de confiança na administração pública de José de Arimatéia Braz, enquanto críticos apontam que a rejeição do parecer do TCE-RN pode enfraquecer os mecanismos de controle e fiscalização dos recursos públicos.
Impactos e Desdobramentos
O Decreto Legislativo nº 001/2024 entra em vigor na data de sua publicação, e, a partir disso, o processo relativo às contas de 2013 do Executivo Municipal será oficialmente encerrado. No entanto, o caso poderá ser acompanhado por outras instâncias e, caso novas irregularidades sejam identificadas, as autoridades competentes poderão adotar medidas corretivas.
A aprovação com ressalvas das contas também pode abrir precedentes para futuras deliberações da Câmara sobre a fiscalização das contas do município. A decisão reflete, ainda, a complexidade do controle externo das finanças públicas, onde as opiniões de órgãos como o Tribunal de Contas podem ser desconsideradas pelos legisladores, desde que dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
A deliberação foi publicada no Diário Oficial do Município de São Rafael, na edição nº 1743, de sexta-feira, 22 de novembro de 2024, e agora aguarda os próximos passos por parte do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.