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Barroso suspende lei que criou piso salarial para a enfermagem

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, suspendeu hoje a lei que criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde.

09.mar.22 – Ministro Luís Roberto Barroso em sessão do STF

A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é “inexequível” por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.

O ministro adiantou que submeterá sua decisão a referendo dos colegas no plenário virtual nos próximos dias. E deve ser seguido pela maioria dos colegas.

Pela lei do piso salarial da enfermagem aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), enfermeiros passariam a receber salário de no mínimo R$ 4.750,00. Técnicos em enfermagem receberiam no mínimo 70% desse valor e auxiliares de enfermagem receberia pelo menos 50% desse piso. A medida era uma das pensadas pelo governo e apoiadores visando também benefícios eleitorais.

Enfermagem

O incremento de custos previsto para esse setor, na estimativa do DIEESE apresentada ao grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, é de R$ 4,5 bilhões ao ano, considerando a existência de 356 mil profissionais de enfermagem”, ponderou Barroso.

A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), em manifestação juntada aos autos, alega que são 473 mil profissionais e que o impacto estimado é de R$ 6,3 bilhões ao ano. “Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos Estados e Municípios celebrantes”, acrescentou.

O ministro também citou dados levados aos autos que demonstrariam os riscos de impacto negativo para o setor de saúde. Uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços com dados de 2.511 instituições hospitalares privadas, entre 19 e 23 de agosto, mostrou que “77% delas responderam que precisarão reduzir o corpo de enfermagem; 65% terão que reduzir pessoal em outras áreas e 51% disseram que reduzirão o número de leitos. A partir das informações coletadas, estima se que 80 mil profissionais de enfermagem serão demitidos e 20 mil leitos serão fechados em todo país, como decorrência do impacto financeiro dos novos pisos salariais”.

Por essas razões, o ministro considerou indispensável, neste momento, suspender a eficácia da lei que estabeleceu o piso salarial da enfermagem. “No caso, há evidente perigo na demora, tendo em vista a incidência imediata do piso salarial e o alegado risco à prestação dos serviços de saúde, ante a ameaça de demissões em massa e de redução da oferta de leitos hospitalares.

No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, afirmou ao final da liminar.

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