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Câmara Municipal de São Rafael Autoriza Contratações Diretas para Serviços de Energia e Abastecimento de Água

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A Câmara Municipal de São Rafael/RN publicou autorizações para a contratação direta de serviços essenciais, com base na inexigibilidade de licitação prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. As contratações visam atender às necessidades de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água do legislativo municipal.

O Termo Autorizativo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025 refere-se à contratação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), inscrita no CNPJ sob o nº 08.324.196/0001-81, no valor total de R$ 10.800,00. O processo administrativo foi fundamentado no art. 74, inciso I, da referida lei, que considera inexigível a licitação quando inviável a competição, especialmente em casos de serviços prestados por fornecedor exclusivo.

Já o Termo Autorizativo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025 autoriza a contratação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), inscrita no CNPJ sob o nº 08.334.385/0001-35, no valor de R$ 4.800,00. O contrato tem como objetivo a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário para o legislativo municipal, seguindo as mesmas bases legais.

Ambos os termos foram assinados em 3 de fevereiro de 2025 pelo presidente da Câmara, vereador Cícero Pinheiro Tavares, na qualidade de ordenador de despesas.

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