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Canindé da Farmácia Está Liberado para Concorrer à Prefeitura de São Rafael, Decide Justiça

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Candidatura havia sido impugnada por coligação adversária; Juiz decide que candidato pode concorrer nas eleições de 2024.

A Justiça Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral de Jucurutu, RN, decidiu nesta quinta-feira (30) que Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, conhecido como “Canindé da Farmácia”, está apto para concorrer ao cargo de prefeito de São Rafael nas eleições de 2024. A decisão veio após a impugnação de sua candidatura pela coligação União pelo Trabalho (MDB, PL e PP), que alegava inelegibilidade por improbidade administrativa.

Francisco Canindé, candidato pela coligação “O Sonho do Povo” (PT, PC do B, PV e União Brasil), havia sido condenado anteriormente por improbidade administrativa, mas o Juiz Uedson Bezerra Costa Uchoa determinou que, como não houve suspensão dos direitos políticos na sentença, ele pode seguir na disputa.

O Ministério Público Eleitoral também se posicionou contra a impugnação, argumentando que a suspensão dos direitos políticos é um requisito fundamental para a inelegibilidade, o que não ocorreu neste caso.

A decisão, que ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), foi comemorada pelos apoiadores de Canindé, que agora segue oficialmente na corrida eleitoral.

Próximos Passos

A coligação que impugnou a candidatura tem um prazo de três dias para recorrer da decisão. Se o recurso for interposto, o caso será analisado pelo TRE/RN. Mesmo com essa possibilidade, a campanha de Canindé segue a todo vapor, com a expectativa de consolidar sua candidatura e buscar a vitória nas urnas em novembro.

Entenda o Caso

A impugnação da candidatura de Canindé baseou-se em uma condenação por improbidade administrativa relacionada à gestão de contratos públicos. No entanto, a Justiça Eleitoral esclareceu que, sem a suspensão dos direitos políticos, a condenação não impede sua candidatura. A decisão reafirma o entendimento de que a Justiça Eleitoral não tem competência para revisar ou complementar decisões de outros órgãos judiciais, conforme estabelecido pela Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A disputa pela prefeitura de São Rafael promete ser acirrada, com Francisco Canindé agora oficialmente na disputa, em busca de conquistar a confiança dos eleitores.

Veja a Sentença

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