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Uso de máscara em estabelecimentos comerciais se torna obrigatório em São Rafael. O descumprimento é passível de multa de 300 reais.

Prefeitura de São Rafael pública decreto n°, 011 de 25 de abril de 2020 que torna obrigatório o uso de máscaras nos estabelecimentos comerciais do município.
Ficou definido, ainda, que os estabelecimentos deverão disponibilizar, logo em sua porta de acesso, recipiente contendo álcool à 70% (setenta por cento) em seu formato líquido ou em gel para desinfecção das mãos dos seus clientes.
Os estabelecimentos que descumprir as regras estabelecidas no Decreto pagarão uma multa de R$ 300,00.
Segue a cópia do Decreto na íntegra:


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